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COMUNICADO

Atualizado: 6 de set. de 2022

Amados irmãos e irmãs, membros da Igreja Batista Boas Novas,


Que a graça e a paz de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo seja com todos.

O Prefeito Municipal de Cuiabá publicou o Decreto nº 7887, no último dia 20 de abril, em que dispõe sobre a retomada gradativa das atividades religiosas no âmbito do município de Cuiabá.


O Decreto dispõe que as atividades religiosas poderão ser retomadas a partir do dia 27 de abril de 2020, mas com várias restrições, tais como: horário de funcionamento das celebrações; higienização do local antes e após a realização das celebrações; lotação máxima de 30% da capacidade do local; distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra; disponibilização de produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido e/ou álcool gel 70%; utilização de máscaras por todos; controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e, na hipótese de se formar filas, deve-se manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; afixação de cartazes informativos e educativos sobre as medidas de prevenção e disseminação do novo coronavírus; diminuição do uso do ar condicionado, devendo-se manter, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta, visando a circulação do ar no local; antes e depois devem ser evitados apertos de mãos, abraços e outras formas de contato físico; e, evitar, na medida do possível, a presença de fiéis que se enquadrem nos grupos de risco.


O decreto determina, ainda, que “como condição para retomada das atividades religiosas de qualquer natureza, deverá ser formalizado um Termo de Compromisso entre o Município de Cuiabá e as entidades superiores representativas, ao qual será dada ampla publicidade, contendo obrigações com vistas a minimizar os efeitos da propagação do novo coronavírus, inclusive com apresentação de um plano estratégico contendo as medidas de biossegurança a serem observadas”.


O Decreto, também, traz a recomendação da transmissão das celebrações pelas redes sociais disponíveis e a recomendação para que se realize os atos religiosos, preferencialmente, em seus lares e residências de forma individual e/ou em família.


Perante o exposto, e


Considerando que a questão da segurança dos que porventura venham participar dos cultos é prioridade;


Considerando a logística necessária para as realizações dos cultos públicos;


Considerando que a IBBN já vem realizando seus cultos e atividades de ensinos e oração através das mídias sociais;


O Conselho de Administração da IBBN deliberou pela não realização de nossos cultos coletivos a partir do dia 27 de abril, bem como orientou a esperar um pouco mais até que seja seguro e logisticamente viável realizá-los.


Cuiabá, 21 de abril de 2020


Pr. Carlos Henrique Ribeiro

Pastor Presidente

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